Amargosa: Juiz Rodrigo Rissato envia nota de esclarecimento sobre a soltura do “REI DAS BERMUDAS”
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), em virtude das recentes matérias veiculadas na imprensa em repúdio à decisão proferida pelo juiz Rodrigo Alexandre Rissato, titular da Comarca de Laje e então juiz substituto da Comarca de Amargosa, vem a público prestar apoio e solidariedade ao magistrado, eis que agiu dentro dos ditames legais, conforme se verifica dos esclarecimentos a seguir colocados:
- no dia 4 de maio, o magistrado Rodrigo Alexandre Rissato, atuando como juiz substituto da vara Criminal de Amargosa, decidiu pelo relaxamento da prisão de sete réus que, de acordo com os autos, se encontravam custodiados na carceragem do referido município. Entre os liberados, estava o Sr. Otaviano Sousa Sampaio, conhecido como “Rei das Bermudas”, detido em 2010 sob acusação de ter praticado crime de homicídio qualificado. A soltura provocou manifestações contrárias de membros da comunidade, com ataques infundados à honra do Magistrado, ataques esses já aqui rechaçados, porquanto destituídos de conhecimento jurídico e de vestígios de veracidade;
- o réu estava preso provisoriamente desde 22 de outubro de 2010 e, durante quase dois anos, não foi sequer ouvido a respeito do ocorrido, estando pendente de conclusão a instrução. Esta situação configura excesso de prazo da prisão processual. Em sua decisão, o magistrado ressalta ainda que a “referida situação vai de encontro ao princípio constitucional da duração razoável dos processos previsto no art. 5ª, inciso LXXVIII, da Constituição Federal”. Portanto, não sendo o réu responsável pelo atraso, não cabe que continue sob prisão provisória cautelar, conforme entendimento amplamente majoritário na jurisprudência dos tribunais;
- em virtude da inexistência de juiz titular para a Comarca de Amargosa, não haveria possibilidade de solução do processo a curto prazo, haja vista a grande carga de processos atribuídos ao referido magistrado que, além de ser titular da Comarca de Laje, também atua como juiz substituto na vara Criminal da mesma Comarca, nos Juizados Cíveis de Santo Antônio de Jesus e nas varas Cível e Criminal de Amargosa;
- deve ser esclarecido também que a cadeia pública local encontra-se interditada administrativamente desde 14 de abril de 2012, tendo em vista a falta de condições mínimas para abrigar presos. O prazo judicial de trinta dias para que a Polícia Civil providenciasse a remoção dos presos, inclusive, já se expirou;
- a decisão foi tomada nos termos do Mutirão Carcerário instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja prática é incentivada e orientada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com o objetivo de analisar todos os processos em que figurem réus presos, sejam eles provisórios – incluindo aqueles em que já há sentença, mas sem trânsito em julgado – ou definitivos;
- o réu continuará à disposição da Justiça, tendo que cumprir, obrigatoriamente, os ritos de manter seu endereço atualizado nos autos e comparecer a todos os atos do processo, sob pena de decretação de prisão preventiva;
- Por fim, a AMAB ressalta que sempre defendeu a urgente realização de concurso público com o intuito de preencher os cargos destinados à magistratura na Bahia e, assim, oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e digna para toda a sociedade. Desta forma, a Associação observa que o juiz substituto não pode ser sacrificado com o exercício cumulado das suas funções em comarcas distintas daquelas em que é titular, muito menos ser atacado na sua honra por ato estritamente judicial.





PATRÍCIA
E enquanto a justiça não cumpre seu papel, um réu confesso de um crime mostruoso convive livre como se tivesse feito algo sem nenhuma gravidade. É triste!!!
A.S.S
Por que não publicaram meu post?
Qual o problema?
silas
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